AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO C C REVISIONAL DE PROVENTOS

 

 

 

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL NO ESTADO DE ....... ....

 

 

 

TÍCIO, brasileiro, casado, médico aposentado, RG ......., CPF ......, residente e domiciliado na Rua ...., nº ...., bairro ......., na cidade de ........, Estado de ......, por seu advogado ao final assinado, com escritório profissional na Rua ...., nº ...., telefone ......, onde recebe intimações e notificações, vêm, com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência, com espeque na Lei nº 1.711/52, artigo 184, inciso II, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO CUMULADA COM REVISIONAL DE PROVENTOS

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, com sede de sua Procuradoria do Estado do ...., na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., pelos fatos e razões a seguir enumerados:

I. OS FATOS

O requerente na data de ..../...../......, foi aposentado compulsoriamente pelo Requerido, conforme cópia em anexo da Portaria nº ...., sendo o valor inicial da aposentadoria foi integral, ou seja, a mesma remuneração recebida pelo autor quando em atividade.

Na data de ...../...../......o requerente foi notificado de que de seus proventos seria excluída a vantagem do artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, a qual só poderia ser concedida ao servidor que contasse com tempo de serviço para aposentadoria voluntária.

Inconformado com a decisão do Requerido, em ..../..../....., protocolou junto ao Departamento de Recursos Humanos do Requerido, requerimento pedindo revisão de seus proventos, pedindo a inclusão do tempo de serviço prestado como médico do extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), agência de ...., referente ao período de ...../..../..... a ..../..../.....

O Requerido arquivou o pedido de Revisão do Autor, sob o fundamento da inexistência em arquivos de assentos funcionais que comprovassem o tempo de serviço prestado ao Ex-IAPC, conforme cópia em anexo da carta nº ....

Como prova do tempo de serviços, o Requerente juntou declaração de ex-funcionários do Requerido, que exerceram funções de alta responsabilidade, por muitos anos, vez que o mesmo foi credenciado como médico junto ao IAPC, agência ......, onde atendia segurados.

Constata-se que o autor foi prejudicado duas vezes:

a) pela redução de seus proventos ante a aposentadoria compulsória, e

b) pelo não reconhecimento do tempo de serviço de .... a .../.../..., fato que também lhe causou redução de seus proventos.

Administrativamente não adianta mais reclamar, vez que o Requerido já indeferiu o pedido do Requerente, não restando outra via senão bater às portas da Jurisdição.

II. O DIREITO

O Requerido arquivou o pedido de revisão de aposentadoria do Requerente, com base na Ordem de Serviço ...., para registro de tempo de serviço prestado aos ex-OAPS, é necessário que constem dos assentamentos funcionais do servidor, ou sejam apresentadas certidões originais, não servindo declarações.

O Requerido não nega o trabalho prestado pelo Autor, apenas diz não possuir nenhum dado em seus arquivos, dificultando deliberadamente que oRequerente produza prova documental deste tempo de serviço.

Ao Requerente restou provar o alegado por depoimentos de testemunhas, que laboraram com ele e que estão ainda vivas.

A Lei nº 1.711/52 que tinha vigência na época da concessão da aposentadoria ao Autor, em seu artigo 8º dispunha:

"Art. 8º. Para efeito da aposentadoria e disponibilidade computar-se-á integralmente;

III - O tempo de serviço prestado como numerário ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres públicos.

IV - O tempo de serviço prestado em autarquia."

Embora o autor tenha trabalhado no período de ..../.../..... a sem ser concursado, mas ante a prestação laboral para o Ex-IAPC (que passou a autarquia) na condição de numerário remunerado pelos cofres públicos, é considerado como tempo de serviço para efeitos de aposentadoria.

Com amparo no art. 5º da Constituição Federal, que traz a igualdade de todos perante a lei, lança mão de fazer prova do alegado por de poimento testemunhal, reforçado pelo permissivo do Código de Processo Civil, que admite a prova testemunhal e neste sentido os tribunais tem decidido:

"TEMPO DE SERVIÇO - COMPROVAÇÃO - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - IDONEIDADE - VALORAÇÃO.

"Previdência Social. Tempo de Serviço. Comprovação testemunhal. 1. Inexistindo possibilidade de se produzir nos autos outras provas além da testemunhal, deve o magistrado julgar de acordo com o princípio da persuasão racional, formando o seu convencimento com base nos elementos probatórios colecionados nos autos. 2. Sendo idônea a prova testemunhal, o seu valor probante é o mesmo conferido aos outros meios de prova. 3. Apelação improvida." (Ac. un. da 2ª T. do TRF da 5ª R. - Ac. 11.419-CE - Rel. Juiz Barros Dias j. 25.02.92 - apte: INSS - apdo: Marcos Antônio Matos da Costa - DJU II 16.04.92, p. 9.764, ementa oficial).

Do voto do Relator a IOB colheu os seguintes precedentes jurisprudenciais:

"Ementa: Previdência. Tempo de Serviço. Prova Testemunhal. O Juiz aplicará livremente a prova, para colher o que lhe parecer idôneo e descartar o que assim não for (CPC, art. 131). Nessas bases, o tempo de serviço para fins previdenciários pode ser demonstrado por prova exclusivamente testemunhal, importando que seja idônea, hábil para infundir a verdade no espírito do julgador (sentença fls. 871) (Ac. nº 0087531 - Relator Ministro Gueiros Leite TFR.)

Ementa: Previdência Social. Valor da Prova de Tempo para Aposentadoria. Em juízo todos os meios legais e moralmente legítimos são cabíveis para comprovar a verdade dos fatos em que se fundar a ação ou defesa (CPC. art. 332), tanto mais porque a apreciação pelo Juiz é livre, embora atendendo aos fatos e circunstâncias dos autos. A prova testemunhal reputada idônea e complementada por começo de prova material é suficiente à comprovação de tempo de serviço para efeito de aposentadoria." (Ac. nº 0096341 - Relator Ministro Gueiros Leite - TFR). In IOB Boletim 11/92, página 193 - 6.321."

Desta feita, deve o tempo de serviço do Requerente ser considerado positivamente e resultando na retificação do valor do benefçio.

III. O PEDIDO

Ex positis, requer-se:

a) Declaração judicial como tempo de serviço válido e devidamente comprovado, o período de .... a .... de ...., como numerário, prestado do Requerido, portanto, válido para efeitos de contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.

b) Reconhecido o tempo de serviço, seja determinado o restabelecimento integral da aposentadoria, no valor inicialmente concedido, com todas as vantagens, ou seja, no valor de R$ ...., em .... de ....

c) Sobre o valor restabelecido seja determinado a aplicação de todos os reajustes e outras vantagens concedidas aos funcionários públicos; quer no passado bem como os futuros.

d) Restituição dos valores cobrados do autor a título de devolução pelo recebimento indevido de proventos, a partir de .../... (códigos .... e ....).

e) Ou, caso não seja reconhecido o tempo de serviço pedido na letra "a" desta, seja determinado, assim mesmo, a revisão do valor da aposentadoria, considerando-se as licenças especiais em dobro, não gozadas pelo autor, devendo ser .... do total do recebimento do autor, em .... e não ...., conforme considerou o Requerido.

f) Aplicação da correção monetária e juros sobre todas as diferenças pleiteadas.

g) Condenação do Réu ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 20% sobre o valor final da condenação.

h) Citação do Requerido, na pessoa do seu representante legal, no endereço já declinado, para que conteste a presente, sob pena de revelia e confissão.

i) Enfim, a procedência da presente ação, condenando-se o Réu ao pagamento de custas processuais e demais emolumentos que porventura houverem, ante a sucumbência da ação.

O Autor proverá o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente por documentos, oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado no momento oportuno, e outras.

Dá-se à presente, para fins de alçada, o valor de R$ .... (....).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local e data.

Ozéias J. Santos

OAB 2796481