AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO C C
REVISIONAL DE PROVENTOS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL NO ESTADO DE ....... ....
TÍCIO, brasileiro, casado, médico
aposentado, RG ......., CPF ......, residente e domiciliado na Rua ...., nº
...., bairro ......., na cidade de ........, Estado de ......, por seu advogado
ao final assinado, com escritório profissional na Rua ...., nº ...., telefone
......, onde recebe intimações e notificações, vêm, com respeito e acatamento
de estilo à presença de Vossa Excelência, com espeque na Lei nº 1.711/52,
artigo 184, inciso II, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO
CUMULADA COM REVISIONAL DE PROVENTOS
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, com sede de sua Procuradoria do
Estado do ...., na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., pelos fatos e razões a
seguir enumerados:
I. OS FATOS
O requerente na data de ..../...../......,
foi aposentado compulsoriamente pelo Requerido, conforme cópia em anexo da
Portaria nº ...., sendo o valor inicial da aposentadoria foi integral, ou seja,
a mesma remuneração recebida pelo autor quando em atividade.
Na data de ...../...../......o requerente
foi notificado de que de seus proventos seria excluída a vantagem do artigo
184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, a qual só poderia ser concedida ao servidor
que contasse com tempo de serviço para aposentadoria voluntária.
Inconformado com a decisão do Requerido, em
..../..../....., protocolou junto ao Departamento de Recursos Humanos do
Requerido, requerimento pedindo revisão de seus proventos, pedindo a inclusão
do tempo de serviço prestado como médico do extinto Instituto de Aposentadoria
e Pensões dos Comerciários (IAPC), agência de ...., referente ao período de
...../..../..... a ..../..../.....
O Requerido arquivou o pedido de Revisão do
Autor, sob o fundamento da inexistência em arquivos de assentos funcionais que
comprovassem o tempo de serviço prestado ao Ex-IAPC, conforme cópia em anexo da
carta nº ....
Como prova do tempo de serviços, o
Requerente juntou declaração de ex-funcionários do Requerido, que exerceram
funções de alta responsabilidade, por muitos anos, vez que o mesmo foi
credenciado como médico junto ao IAPC, agência ......, onde atendia segurados.
Constata-se que o autor foi prejudicado duas
vezes:
a) pela redução de seus proventos ante a
aposentadoria compulsória, e
b) pelo não reconhecimento do tempo de
serviço de .... a .../.../..., fato que também lhe causou redução de seus
proventos.
Administrativamente não adianta mais
reclamar, vez que o Requerido já indeferiu o pedido do Requerente, não restando
outra via senão bater às portas da Jurisdição.
II. O DIREITO
O Requerido arquivou o pedido de revisão de
aposentadoria do Requerente, com base na Ordem de Serviço ...., para registro
de tempo de serviço prestado aos ex-OAPS, é necessário que constem dos
assentamentos funcionais do servidor, ou sejam apresentadas certidões
originais, não servindo declarações.
O Requerido não nega o trabalho prestado
pelo Autor, apenas diz não possuir nenhum dado em seus arquivos, dificultando
deliberadamente que oRequerente produza prova documental deste tempo de
serviço.
Ao Requerente restou provar o alegado por
depoimentos de testemunhas, que laboraram com ele e que estão ainda vivas.
A Lei nº 1.711/52 que tinha vigência na
época da concessão da aposentadoria ao Autor, em seu artigo 8º dispunha:
"Art. 8º. Para efeito da aposentadoria
e disponibilidade computar-se-á integralmente;
III - O tempo de serviço prestado como
numerário ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerado pelos
cofres públicos.
IV - O tempo de serviço prestado em
autarquia."
Embora o autor tenha trabalhado no período
de ..../.../..... a sem ser concursado, mas ante a prestação laboral para o
Ex-IAPC (que passou a autarquia) na condição de numerário remunerado pelos
cofres públicos, é considerado como tempo de serviço para efeitos de
aposentadoria.
Com amparo no art. 5º da Constituição
Federal, que traz a igualdade de todos perante a lei, lança mão de fazer prova
do alegado por de poimento testemunhal, reforçado pelo permissivo do Código de
Processo Civil, que admite a prova testemunhal e neste sentido os tribunais tem
decidido:
"TEMPO DE SERVIÇO - COMPROVAÇÃO - PROVA
EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - IDONEIDADE - VALORAÇÃO.
"Previdência Social. Tempo de Serviço.
Comprovação testemunhal. 1. Inexistindo possibilidade de se produzir nos autos
outras provas além da testemunhal, deve o magistrado julgar de acordo com o
princípio da persuasão racional, formando o seu convencimento com base nos
elementos probatórios colecionados nos autos. 2. Sendo idônea a prova
testemunhal, o seu valor probante é o mesmo conferido aos outros meios de
prova. 3. Apelação improvida." (Ac. un. da 2ª T. do TRF da 5ª R. - Ac.
11.419-CE - Rel. Juiz Barros Dias j. 25.02.92 - apte: INSS - apdo: Marcos Antônio
Matos da Costa - DJU II 16.04.92, p. 9.764, ementa oficial).
Do voto do Relator a IOB colheu os seguintes
precedentes jurisprudenciais:
"Ementa: Previdência. Tempo de Serviço.
Prova Testemunhal. O Juiz aplicará livremente a prova, para colher o que lhe parecer
idôneo e descartar o que assim não for (CPC, art. 131). Nessas bases, o tempo
de serviço para fins previdenciários pode ser demonstrado por prova
exclusivamente testemunhal, importando que seja idônea, hábil para infundir a
verdade no espírito do julgador (sentença fls. 871) (Ac. nº 0087531 - Relator
Ministro Gueiros Leite TFR.)
Ementa: Previdência Social. Valor da Prova
de Tempo para Aposentadoria. Em juízo todos os meios legais e moralmente
legítimos são cabíveis para comprovar a verdade dos fatos em que se fundar a
ação ou defesa (CPC. art. 332), tanto mais porque a apreciação pelo Juiz é
livre, embora atendendo aos fatos e circunstâncias dos autos. A prova
testemunhal reputada idônea e complementada por começo de prova material é
suficiente à comprovação de tempo de serviço para efeito de
aposentadoria." (Ac. nº 0096341 - Relator Ministro Gueiros Leite - TFR).
In IOB Boletim 11/92, página 193 - 6.321."
Desta feita, deve o tempo de serviço do
Requerente ser considerado positivamente e resultando na retificação do valor
do benefçio.
III. O PEDIDO
Ex positis, requer-se:
a) Declaração judicial como tempo de serviço
válido e devidamente comprovado, o período de .... a .... de ...., como
numerário, prestado do Requerido, portanto, válido para efeitos de contagem de
tempo de serviço para fins de aposentadoria.
b) Reconhecido o tempo de serviço, seja
determinado o restabelecimento integral da aposentadoria, no valor inicialmente
concedido, com todas as vantagens, ou seja, no valor de R$ ...., em .... de
....
c) Sobre o valor restabelecido seja
determinado a aplicação de todos os reajustes e outras vantagens concedidas aos
funcionários públicos; quer no passado bem como os futuros.
d) Restituição dos valores cobrados do autor
a título de devolução pelo recebimento indevido de proventos, a partir de
.../... (códigos .... e ....).
e) Ou, caso não seja reconhecido o tempo de
serviço pedido na letra "a" desta, seja determinado, assim mesmo, a
revisão do valor da aposentadoria, considerando-se as licenças especiais em
dobro, não gozadas pelo autor, devendo ser .... do total do recebimento do
autor, em .... e não ...., conforme considerou o Requerido.
f) Aplicação da correção monetária e juros
sobre todas as diferenças pleiteadas.
g) Condenação do Réu ao pagamento de honorários
advocatícios, na base de 20% sobre o valor final da condenação.
h) Citação do Requerido, na pessoa do seu
representante legal, no endereço já declinado, para que conteste a presente,
sob pena de revelia e confissão.
i) Enfim, a procedência da presente ação,
condenando-se o Réu ao pagamento de custas processuais e demais emolumentos que
porventura houverem, ante a sucumbência da ação.
O Autor proverá o alegado por todos os meios
de provas admitidos em direito, especialmente por documentos, oitiva de
testemunhas, cujo rol será apresentado no momento oportuno, e outras.
Dá-se à presente, para fins de alçada, o
valor de R$ .... (....).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e data.
Ozéias J. Santos
OAB 2796481